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ANP - Atividade de Comércio Exterior - Biocombustíveis, Petróleo e Seus Derivados e Derivados de Gás Natural - Alteração da Resolução ANP nº 777 de 2019
Resolução ANP nº 927, de 28.06.2023 - DOU de 29.06.2023
Altera a Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019 , que "Regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação e dá outras providências" para correção de erro material constante do art. 16.
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 ,
Considerando o que consta no Processo nº 48610.217372/2023-16 e as deliberações tomadas na 1.118ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de junho de 2023,
Resolve:
. Art. 1º A Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 16 . Somente o refinador de petróleo, o formulador de combustíveis, a central de matéria-prima petroquímica e o importador, devidamente autorizados pela ANP, poderão importar correntes de hidrocarbonetos líquidos para formulação de combustíveis. |
. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral