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Administração Tributária - Estabelecido as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Publicada em 02.08.2023
A Portaria PGFN/MF nº 838/2023, cuja disposições entrarão em vigor em 1º.09.2023, estabelece as normas do atendimento às pessoas usuárias dos serviços públicos prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com foco no respeito ao cidadão e à cidadã, estímulo à conformidade fiscal, consensualidade, desburocratização, eficiência, uniformização de procedimentos e transformação digital.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por meio de instituições parceiras, atenderá as pessoas usuárias por meio digital ou presencial.
Os serviços serão ofertados preferencialmente por meio digital, sem prejuízo o direito ao atendimento presencial, quando necessário.
No mais, ficam revogados:
I - a Portaria PGFN nº 375/2018 , que dispunha sobre o atendimento aos advogados junto às unidades da PGFN;
II - a Portaria PGFN nº 722/2012;
III - a Portaria PGFN nº 876/2010 ;
IV - o art. 8º da Portaria PGFN nº 1.071/2008;
V - a Portaria PGFN nº 1.038/2008 , que ; e
VI - o art. 4º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 , que estabelecia medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
(Portaria PGFN nº 838/2023 - DOU 1 de 02.08.2023)
Fonte: Editorial IOB