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ICMS Nacional - Fixada regra para envio da Dimp
Publicada em 27.06.2024
A partir de 1º.09.2024 o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp), bem como dos arquivos a ela relacionados, devem ser enviados exclusivamente por meio da aplicação TED_TEF, desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) utilizando-se, obrigatoriamente, a versão 12.9.13 ou superior desta aplicação.
A Dimp é uma obrigação acessória instituída com o objetivo de comprovar todas as transações financeiras feitas por meio de cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento.
(Ato COTEPE/ICMS nº 85/2024 - DOU de 27.06.2024)
Fonte: Editorial IOB