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Previdenciária - Alteradas regras do saque de até R$ 150,00, para desconto sem juros
Publicada em 20.01.2025
Foram alterados alguns procedimentos referentes à possibilidade concedida aos beneficiários da Previdência Social, de obter antecipação salarial de até R$ 150,00, com amortização em parcela única no valor dos benefícios, sem cobrança de taxas ou juros, criado pela Instrução Normativa INSS nº 175/2024 .
Assim:
a) o valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das modalidades de:
1. empréstimo consignado (previsão já constante inicialmente);
2. cartão de crédito consignado (incluído); ou
3. cartão consignado de benefício (incluído); e
4. não afetará as margens disponíveis ou já tomadas relacionadas aos referidos produtos (incluído);
b) também foram incluídas as seguintes previsões:
1. o desconto da referida antecipação de até R$ 150,00 consumirá valores disponíveis que excederem às margens previstas na Lei nº 10.820/2003 (dispõe sobre desconto de prestações em folha de pagamento) e na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social);
2. na hipótese de não haver valores disponíveis para desconto integral da antecipação salarial no mês do pagamento do benefício, o saldo não descontado será deduzido do benefício do mês subsequente;
3. é vedada a contratação de antecipação salarial, caso no momento de sua solicitação pelo beneficiário, não existam disponibilidades para desconto.
(Portaria INSS nº 1.257/2025 - DOU de 20.01.2025)
Fonte: Editorial IOB