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Previdenciária - Prorrogado novamente o uso obrigatório da Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança do INSS
Publicada em 09.04.2025
Foi prorrogado para até 30 de junho de 2026, a permissão de utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950/2004, estabelecendo-se então, após a referida data, a obrigatoriedade de uso do Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS.
Referido Sistema destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), em substituição à Guia da Previdência Social (GPS) e à GRU Simples, sendo que esse Sistema:
a) foi instituído pela Portaria INSS nº 1.337/2021 , para utilização desde 1º de setembro de 2021;
b) teve a mencionada permissão de utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação:
1. definido inicialmente para até 30 de junho de 2022;
2. prorrogado para até 30 de junho de 2023;
3. novamente prorrogado para até 30 de junho de 2024;
4. novamente prorrogado, para até 30 de junho de 2025;
5. por fim, novamente prorrogado, agora para até 30 de junho de 2026.
(Portaria INSS nº 1.828/2025 - DOU de 09.04.2025)
Fonte: Editorial IOB