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Trabalhista - Dispensados alguns documentos para habilitação das instituições consignatárias de empréstimo consignado
Publicada em 12.06.2025
As instituições consignatárias passaram a ser dispensadas de apresentar o certificado de regularidade previdenciária (exigência revogada), para obter a habilitação perante o Ministério do Trabalho e Emprego para concessão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento.
As cooperativas singulares de crédito, por sua vez, passaram a ser dispensadas de anexar a consulta ao Unicad - Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil, para comprovação do código bancário de compensação da instituição consignatária (CBC) - exigência esta que permanece para as demais instituições consignatárias.
(Portaria MTE nº 1.039/2025 - DOU - Edição Extra de 11.06.2025)
Fonte: Editorial IOB